sábado, 3 de julho de 2010

FACULDADE LIONS
GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA



ALEXANDRE TEODORO CARVALHO
RANIELA DA ASSUNÇÃO ROSA














INTEGRAÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES
COMO CAMINHO PARA O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA















GOIÂNIA/GO
2010

ALEXANDRE TEODORO CARVALHO
RANIELA DA ASSUNCAO ROSA






INTEGRAÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES
COMO CAMINHO PARA O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA





Trabalho apresentado ao curso de nível superior em Gestão em Segurança Pública da Faculdade Lions, como requisito parcial para a obtenção da certificação de Gestor em Segurança Pública.




ORIENTADOR: ESP. PIERRE AUGUSTO MENDONÇA SANTOS











GOIÂNIA/GO
2010

AGRADECIMENTOS




A Deus por ter me dado saúde e vigor, inteligência e perseverança, por ter aberto portas onde as janelas se fecharam.
A minha família por sempre me incentivar a resistir às dificuldades, por todo carinho e paciência, por me fazerem me sentir forte quando em sentia fraca.
Ao meu namorado, Guimarães, por ter me proporcionado, entre outros grandes sonhos, a possibilidade de me formar e assim alçar vôos maiores; obrigada por acreditar em mim mesmo quando em não cria, por me apoiar, por estar ao meu lado.
Aos colegas de sala, pelas alegrias e aflições divididas, pelos bons momentos, pelas boas palavras.
E a todos que, de forma direta ou indireta, contribuíram para a conclusão deste curso.

Raniela






EPÍGRAFE
































Nada é mais difícil de executar, mais duvidoso de ter êxito ou mais perigoso de manejar do que dar início a uma nova ordem de coisas. O reformador tem inimigos em todos os que lucram com a velha ordem e apenas defensores tépidos nos que lucrariam com a nova ordem.
Nicolau Maquiavel


SUMÁRIO




1 INTRODUÇÃO 5
1.1 Problemas 6
1.2 Justificativa 6
1.3 Objetivo 7
2. REVISÃO DA LITERATURA 7
2.1 Visão Histórica 7
2.2 Brasil 8
2.2.1 Polícia Administrativa 8
2.2.1 Polícia Judiciária 9
3 As Atribuições das Polícias Civil e Militar 10
4 A Integração no Brasil 11
4.1 Pará 11
4.2 Minas Gerais 13
5 Integração 14
6 METODOLOGIA 17
7 CRONOGRAMA 17
8 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 18
9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 18




1 INTRODUÇÃO


A problemática relacionada com a Segurança Pública há muito vem sendo discutida nos noticiários nacionais. E para que o Estado garanta a ordem pública, tem como resposta a sua força policial, que atualmente está dividida em Polícia Civil e Polícia Militar por força do artigo 144 da Constituição Federal.
A sociedade cada vez mais exige do Estado medida de segurança pública, haja vista que é dever do Estado prestá-la, bem como é direito do cidadão, porém, quando este procura a tutela estatal, não quer saber qual das forças policiais irá atendê-lo. A maioria da população não sabe precisar ao certo as atribuições e quais as diferenças que envolvem as duas policias, apenas deseja um atendimento policial com presteza e agilidade.
Porém, o modelo de duas policias estaduais, segundo muitos estudiosos, é um modelo ultrapassado, que não atende aos mais diversos problemas de segurança da sociedade moderna, mais especificamente com relação aos crimes contra o patrimônio e contra a pessoa, necessitando-se urgentemente de uma nova política de segurança pública, moderna, que atenda às necessidades de uma sociedade que está em constante evolução e que deseja que suas instituições policiais não se prendam aos receios da mudança, pois, acima disso, está a responsabilidade e dever do Estado em garantir melhor a segurança à população.
A Integração das instituições policiais, ao contrário do que muitos pensam, não pode ser vista com um fim em si mesma. Ela é etapa necessária para o estabelecimento de um aparelho único de Polícia, pois a unificação não é questão apenas de Lei.
Para esclarecimento do assunto, passaremos a identificar a origem da divisão funcional das polícias e seus reflexo no Estado brasileiro. Demonstraremos em que consiste a Integração, sem esquecer dos aspectos técnicos, legais e conceituais referentes ao tema proposto.



1.1 Problemas


Constata-se que é pouco difundido o significado do chamado “Ciclo Completo de Polícia”, o qual segundo Rondon Filho (2003) “é a execução das funções judiciário-investigativa e ostensivo-preventiva pela mesma instituição policial”. Sendo que para isso tornar-se realidade no Brasil, conforme leciona Silva (2003) “passa pela inevitável reestruturação do subsistema policial mediante emenda ao texto Constitucional Federal de 1988, precisamente o contido no Art. 144, artigos correlatos e demais diplomas legais inerentes ao assunto”.
Dentro dessa temática procuramos analisar vários aspectos, dentre eles ressaltaremos os de maior relevância, e abaixo relacionados:
a) O atendimento dispensado pelas policias à sociedade, pela secção do Ciclo Policial com eficácia?
b) Um banco de dados único, alimentado pelas Polícias Civil e Militar, não resultaria em uma analise mais fidedigna da criminalidade?
c) O planejamento e a execução conjunta de ações e operações não trariam resultados significativos na redução dos índices de infrações penais cometidos?


1.2 Justificativa


O sistema policial brasileiro vive em uma crise de identidade, aliás, crise de dupla identidade. Nossas polícias ainda não despertaram para a realidade pós-moderna, onde o ciclo de polícia é desenvolvido por uma única instituição e estratégias inteligentes são adotadas sem levarem em conta os interesses institucionais e sim os fins sociais e o bem comum.
Vemos ambas as polícias não cumprindo eficientemente seus papéis analisando as altas taxas de criminalidade e violência, cada qual dentro de suas atribuições dentro do ciclo seccionado de polícia que impera no Brasil, a Polícia Militar responsável pela prevenção ao crime acaba atuando mais quando o fato delituoso já ocorreu e a polícia civil na identificação da materialidade do crime e identificação da autoria do delito, que nem sempre ocorre dentro dos prazos estipulados por lei e esperados pela sociedade.
Na busca de se aprofundar no assunto e, ainda, vislumbrar uma possibilidade de melhorar nosso sistema de Segurança Pública, decidimos analisar se o nosso Ciclo Secionado de Polícia atende os ensejos da coletividade, trazendo segurança, mantendo a ordem social e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, ou se imperativo que se façam adequações.


1.3 Objetivo


Tendo o presente trabalho como tema a Integração das polícias, mais precisamente das polícias estaduais, pretende-se analisar a estrutura e funções das atuais forças policiais estaduais com o objetivo geral de propor a integração das polícias militares e civis, como caminho para o Ciclo Completo de Polícia. Especificamente serão verificadas as funções de policiamento ostensivo e investigativo; atribuições das instituições; a demonstração da criação e evolução das polícias; exemplificação dessa Integração em dois Estados brasileiros.


2. REVISÃO DA LITERATURA


2.1 Visão Histórica


A moderna palavra Polícia, quanto a sua origem, tem fontes históricas distintas alguns dizem que é originaria do termo grego “Politéia”, que nas cidades gregas significava as funções administrativas da cidade que não fossem de caráter religioso outros remetem sua origem à palavra “polis” que no idioma latino significa cidade e reunia uma gama de atribuições primordiais para existência das cidades-Estado gregas (AMARAL, 2003).
Segundo Magalhães (2000) “o termo polícia quando mais recuarmos no tempo, mais amplo é o seu significado. Significava quase tudo, tudo o que era conforto, educação, limpo, harmonioso, belo, farto, polido, culto”.
É claro que nos primórdios a polícia não funcionava da forma como a vemos atualmente, mas certo é que para manutenção da ordem no seio da sociedade primitiva havia sim aquelas pessoas que exerciam o chamado “poder de polícia” ou tinham a responsabilidade de manter a paz no grupo social. Tal poder, também, não era concebido da forma como o entendemos hodiernamente, ate porque essa concepção surge com a criação do Estado moderno. O imperativo era a força e tinha sua aplicação no campo eminentemente privado acostado na vingança, período que perdurou ate o século XVII. Com fim do período da vingança sucedeu o período humanitário que mais adiante foi substituído pelo período Científico o qual perdura até os nossos dias. (AMARAL, 2003, p. 28/29)


2.2 Brasil


2.2.1 Polícia Administrativa


A vinda da família real portuguesa para o Brasil no ano de 1809 impulsionou D. João IV a criar a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, embrião da Polícia Militar Fluminense. Nas outras províncias (atuais Estados) foram criadas Forças Públicas que agiam como força de defesa externa estadual e combate “a não subversão dos regimes e poderes constituídos”, atuando, inclusive, em guerras (Paraguai, Contestado, Revolução de 1930, 1932, Intentona Comunista etc.) (GIULIAN, 1998:29).
A característica militar acompanha a polícia administrativa desde os remotos tempos de sua criação, a começar pelos pilares de sua sustentação: hierarquia e disciplina, modelo de administração, regulamentos e justiça especializada.
Em nosso país, vivemos esse drama por um longo período, marcado na história com o clivo de Ditadura Militar, onde o Governo Ditatorial, por um processo a revelia dos ideais democráticos, impõe uma reestruturação no aparato de segurança pública dos Estados padronizando estruturas, métodos e organizações. Ocupa os principais cargos das Secretarias de Segurança dos Estados com pessoal militar, militarizou as guardas civis transformando-as em Policia Militares e as colocando com Força Auxiliar do Exército, com responsabilidade de defesa interna, voltada para proteção do Estado.
Fim do regime militar então é convocada uma Assembléia Nacional Constituinte e em 1988 uma nova Constituição é promulgada, desta vez consagrando todo um capitulo às questões de segurança pública (Capitulo III, do Titulo V); orgãos são definidos e suas respectivas funções são caracterizadas. É prevista a futura existência de uma lei disciplinadora da organização e do funcionamento desses orgãos, de forma a garantir a eficiencia de suas atividades o que, passados mais de vinte anos ainda não aconteceu. Mas esta que era para transformar a Constituição Ditatorial em Constituiççao Cidadã, manteve a estrutura militarizada da polícia militar e sua vinculação ao Exército como força auxiliar deste.


2.2.1 Polícia Judiciária


O surgimento da polícia judiciária remonta aos idos de 1841 quando Dom Pedro II promulgou a Lei n° 261, de 03 de dezembro, criando e organizando “em cada província um chefe de polícia, com seus Delegados e Subdelegados, dentre cidadão” (GIULIAN, 1998, p.30).
Possuíam jurisdição policial e criminal de livre nomeação do Imperador e dos presidentes das Províncias (MORAES, coord., 2000)
Somente em 1871 que a polícia foi separada da justiça, na conformidade com o Decreto 4.824, de 22 de novembro do citado ano com a criação do inquérito policial, pois o entendimento dos legisladores, entre eles o Senador Alves Branco, era de que as funções da judicatura eram distintas das funções policiais. (MAGALHAES, 2000).
Os cargos de delegados, ocupados, obrigatoriamente por bacharéis em Direito, foram criados no Estado de São Paulo em 1905 (polícia de carreira).
Na década de 20 do século passado, também no Estado de São Paulo, foi criada a Guarda Civil integrando os quadros da polícia civil (disciplinar militar) propiciando neste caso o desempenho do ciclo completo de polícia. A Guarda Civil era preparada para o policiamento ostensivo com tratamento cortês, por esse motivo conquistaram a simpatia da população da capital paulista, sendo expandida, até a sua extinção pela Ditadura Militar , para 16 Estados.
Na maioria dos Estados os delegados eram designados por critérios políticos até a Constituição de 1988, ressaltando que em algumas Unidades Federativas não se exigia nem a formação superior (chamados delegados de calça curta), hoje a inclusão de delegados se dá via concurso público e se exige o bacharelado em Ciências Jurídicas.


3 As Atribuições das Polícias Civil e Militar


A Constituição Federal estabelece a competência de todos os orgãos ligados à Segurança Pública, donde destacaremos a Polícia Militar e a Polícia Civil:


“Art. 144
§ 5º Às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”. [grifo nosso]
Basicamente cabe a Polícia Militar atuar antes de o crime acontecer, com homens fardados e ostensivamente armados nas ruas, com a intenção deliberada de inibir, mas também reprimir o crime. É o chamado policiamento “ostensivo fardado”, protegendo a vida, guardando os bens públicos e privados e garantindo as instituições da sociedade civil.
A Polícia Civil, por sua vez, realiza o trabalho de “polícia judiciária”, ou seja, ela investiga a autoria dos crimes e delitos praticados, através de um inquérito policial que é presidido por delegado de carreira. A investigação policial tanto pode ser iniciativa própria da Polícia Civil como provocada pelo Ministério Público.
De uma maneira pueril, pode-se dizer que a Polícia Militar atua antes do crime (reprimindo e prevenindo). À Polícia Civil, em termos, cabe agir depois de ocorrido o crime, o que não exime a Polícia Civil de também prevenir o crime, pois ela é a polícia de inteligência com capacidade e dever de se antecipar ao crime. São, sobretudo, corporações com funções complementares e por vezes diferenciadas.


4 A Integração no Brasil


Muito se questiona e se afirma sobre os motivos da peculiaridade do dualismo polícia brasileiro, e nesses inúmeros trabalhos de pesquisa, os estudiosos se fundamentam no funcionamento da polícia em outros países, mas podemos buscar essas fontes dentro do nosso país. Alguns Estados brasileiros tem-se apresentado pioneiros na Integração de seus órgãos de segurança. Apresentaremos aqui os Estados do Pará e de Minas Gerais para uma análise mais contundente, evitando-se posicionamento sem sintonia com a realidade.


4.1 Pará


Na esteira da integração pioneira das policias paraenses, o Centro Integrado de Operações (CIOp) tem papel de relevo. Sua inauguração data de 1997 e sua missão é integrar os centros operacionais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil, além de prestar atendimento ao Departamento de Trânsito e á Defesa civil. A direção fica a cargo de representantes escolhidos pelas Instituições Policiais e Corpo de Bombeiros, apoiados por dois coordenadores. Há rodízio no exercício da direção a cada dois anos. As corporações mantêm o controle administrativo de suas próprias equipes operacionais, que atendem e despacham as ocorrências. Trata-se de uma organização complexa, mas com bons resultados práticos.
Todas as viaturas operacionais das polícias na região metropolitana de Belém são controladas e monitoradas pelo CIOp, através de um sistema de radiocomunicações e de um sistema informatizado de recepção e despacho de ocorrências que são repassadas às equipes das duas instituições concomitantemente.
O Instituto de Ensino de Segurança Pública do Pará, IESP, é outro órgão evidenciador da Integração das Polícias no Estado. O seu campus conta com todas as estruturas necessárias para a formação e capacitação dos agentes de segurança pública.
Para esse complexo de treinamento e ensino de segurança foram transferidas
Academias de Polícia militar, Civil e corpo de bombeiros, cujos dirigentes têm assento no conselho superior (CONSUP), que tem competência para traçar as diretrizes administrativas e operacionais relativas ao ensino, sem implicar em ingerências na administração exercida por cada corporação. A formação policial no modelo de polícia integrada é baseada num currículo com disciplinas comuns às duas instituições, e complementada na esfera de suas peculiaridades com as matérias castrenses para as policias militares e disciplinas de caráter investigatório, próprios das policias civis. Nas lições de Rosa (2000) sobre o assunto, observa-se que:


As escolas de formação policial (civil e militar) devem ser unificadas. O soldado como o investigador de polícia, o delegado como o oficial, e os demais agentes policiais, devem freqüentar a mesmas escola de formação, para uma maior integração, que permitirá o desenvolvimento de atividades conjuntas.


Com a formação integrada tem-se a oportunidade de interação entre os policiais das instituições envolvidas, pois instrutores (militares e civis) trocaram conhecimentos técnicos peculiares de cada profissão.
A terceira via de integração veio com a proposta apresentada pelas polícias junto ao CONSEP. Trata-se da superposição de circunscrições de polícia judiciaria e ostensiva, que teve como resultado a criação das Zonas de Policiamento (ZPOL). Nas Zonas de Policiamento o cidadão que procura o atendimento da polícia o fará em um mesmo lugar. O cidadão leva a noticia do crime à Polícia Judiciaria e, por conseguinte, obtém o apoio de uma garnição militar para eventual apreensão do meliante ou acompanhamento ao local do crime, conforme a necessidade do atendimento técnico.
Nas mesmas instalações fisicas das Seccionais Urbanas, passaram a funcionar bases operacionais da Polícia Militar. Assim, houve a definição de responsabilidades de policiamento e apuração de ocorrências por area territorial da Regiao Metropolitana de Belém. Essa centralização das instituições em um mesmo espaço fisico tem como consectário lógico o exercício das ações ostensivas pela própria Polícia Militar, enquanto a Polícia Civil passa a cuidar apenas das suas atividades de polícia judiciária, o que fortalece a interdependência de ambas.


4.2 Minas Gerais


Inicialmente, a integração das organizações policiais em Minas Gerais foi pautada pela associação dos esforços de integração geográfica das bases territoriais aos de criação de centro integrados de comunicações.
Assim foram propostos três projetos: na área informacional – Sistema Integrado de Defesa Social (Sids); no que tange à integração geográfica – Áreas Integradas de Segurança Pública (Igesp). Como estratégias complementares foram eleitas a integração do trabalho correcional, bem como dos processos de formação e treinamento das policias estaduais.
O Sistema Integrado de Defesa Social (Sids) trata-se da criação de um único sistema de informações, que possibilitaria o compatilhamento e junção dos dados produzidos pela Polícia Civil e Militar, assim como pelo Corpo de bombeiros, ministerio Publico, Poder Judiciário e Sistema Prisional.
Eles concentram as chamadas radiofônicas das Policias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiro, possibilitando o atendimento das ocorrencias de forma conjunta pelos orgãos componentes.
Outro aparato é o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), que é um boletim de ocorrencias policiais e de bombeiro padronizado e único para as instituições, evitando o duplo registro de ocorrencias, padronizando as estatísticas criminais, assim como o retrabalho na entrade de dados. Uma ocorrencia registrada pela polícia Militar seria enviada via web à polícia civil, que a consulta e procede ou não ao aceite da ocorrência, dando ainda os encaminhamento necessarios.
Verifica-se também outro modulo responsavel pelas análises variadas do comportamento espacial da criminalidade, com vistas a racionalização e potencialização do emprego de recursos humanos e logisticos.
Já o projeto Área integradas de Segurança Pública (Aisp) visa à delimitação de circuncrições única de atuação para as policias. O projeto visava maior interação, agilidade e maxima efetividade nas operações desencadeadas em uma mesma área de responsabilidade, coordenaçao de procedimentos, estabelecimento conjunto de metas.


5 Integração


Integração tem sua utilização ou significado no campo da Segurança Pública como sendo o desenvolvimento de ações conjuntas pelos órgãos de segurança pública em prol dos objetivos comuns, mantendo cada instituição participante do processo suas características, regulamentos e leis específicas. Seria a tentativa de se completar o ciclo policial com a ressalva de que a composição seja feita por instituições tão distintas em suas nuances.
Como solução do problema de Segurança pública e seu modelo percebe-se que duas correntes se apresentam como solução: a corrente da integração e a corrente da unificação. Ateremos-nos a Integração neste trabalho, entendo ser esta a modificação, inicialmente, mais adequada a nossa realidade.
A corrente da Integração encontra defesa em D’urso (2003, p. 30) que assim enuncia:


“...estou convencido de que, ao inves da unificação, esforço gigantesco, investimento enorme e tempo precioso, e que resultaria em frustação, enquanto o crime campeia e cresce me nosso meio, seria melhor aperfeiçoar ambas as instituições.”


Na mesma linha de raciocínio manifestou-se o Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Policias militares de Corpo de Bombeiros Militares do Brasil em declaração ao povo brasileiro e, em especial, as autoridades responsáveis pela segurança pública do país, editada na carta de Belo Horizonte, em 1999, defendendo a integração de esforços dos órgãos componentes do sistema de segurança pública. Já no ano de 2002, o mesmo conselho editou a Carta de Brasília, manifestando-se contra a unificação das policias, pois tal falto é encarado como uma anomalia existente somente em países totalitários e unitários.
Ao tratar da unificação, Bastos se refere a esta idéia como sendo desprovida de fundamentação lógica e considera impossível unir instituições heterogêneas. Questiona o porquê da unificação se as atividades das policias civis e militares são incompatíveis (no seu ponto de vista), uma vez que o policiamento ostensivo exige homens uniformizados e a atividade policial judiciária exige pessoal e viaturas descaracterizadas.
No outro extremo da questão se posiciona a ala defensora da unificação que se acosta, principalmente, nos argumentos de duplicidade das atuais estruturas para atendimento de um mesmo fim: duplicidades de recursos em meio à penúria orçamentária dos Estados; o caráter militar das Policias Militares em contraposição ao exercício de função eminentemente civil (“confunde-se também a necessidade da polícia fardada [e ate de disciplina e hierarquia] com a necessidade de a sua formação profissional se militar [AMARAL, 2003]), ou seja, incorporação do conceito pós-moderno da policia não letal; e, para findar, o ciclo completo de polícia realizado por uma única instituição policial, claro unificada e de preferência civil.
O cerne da questão reside nas propostas de Emendas Constitucionais (PEC) que visam à alteração do art. 144 de nossa Magna Carta, em sua maioria propondo a unificação das policias ou extinção dos modelos atuais e criação de um novo modelo com absorção dos quadros funcionais da Polícia Civil e da Militar.
Abaixo a proposta de projeto de Emenda Constitucional sobre um novo modelo de polícia no Brasil, apresentada por Hélio Pereira Bicudo e outros à Presidencia da República e que em sua justificativa explanou o seguinte:


“A presente iniciativa abraça diversas finalidades, dentro do propósito finalístico de alterar a estrutura policial dos Estados, criando simultaneamente um novo e mais moderno modelo de persecução penal.
O alicerce desse novo modelo radica-se, sem duvida alguma, no fim da dualidade na função policial. Com efeito, a extinção das policias civis e militares deve dar lugar a uma estrutura unificada, denominada de Polícia Estadual, com vocação para exercício integral das funções policiais.
Assim, essa nova estrutura policial teria em seu interior um braço voltado às funções de investigação para a instrumentação da ação penal e outro braço uniformizado, cumprindo a função de policiamento preventivo e ostensivo.” (Revista Dimensão. Reforma da Segurança Pública nacional, 2000, p. 30/34) [grifo nosso]


Por fim entendemos que a saída mais plausível está na Integração das Policias, na busca de unificar ações e operações no mesmo espaço em busca da solução de delitos, incentivar a convivência entre os mesmo desde os Cursos de Formação, para dissolver a cultura de rixa existente entre as polícias, e esta convivência trazer o “coleguismo” necessário ao bom andamento na busca da prevenção a violência, pois o modelo de Polícia que atua de forma isolada não responde de forma satisfatória às necessidades prementes da sociedade.
Entendemos também que a Integração é uma fase obrigatória e necessária para estabelecer uma Instituição Policial aperfeiçoado sendo o caminho para a Unificação através de uma evolução gradual e de um amplo trabalho técnico-administrativo, normativo e operacional.
Sintetizando, o conceito de integração das Polícias Civil e Militar traz ínsita a idéia de permanência do modelo dúplice institucional, mas com desempenho de atividades interligadas no plano operacional e estratégico, com amplo e irrestrito fluxo de informações compartilhadas, sem que haja a necessidade de estabelecer um comando único para as instituições e a autonomia administrativa de pessoal e logística. Como os modelos apresentados, vigente em alguns Estados brasileiros.


6 METODOLOGIA


A metodologia utilizada para desenvolver o tema em questão foi a pesquisa bibliográfica, ou seja, bibliografia já publicada conexos ao tema em forma de livros, revistas, internet, objetivando assim um contato direto com o que já se encontra publicado sobre o assunto escolhido.
Recorremos à bibliografia pertinente buscando solucionar os problemas apontados no presente projeto. Seguimos a leitura do material bibliográfico, fizemos uma analise e interpretação sobre o mesmo.


7 CRONOGRAMA


Atividade/Mês Maio Junho Julho
1 Levantamento Bibliográfico X
2 Elaboração Do Projeto X
3 Envio para Autorização da Instituição X
4 Coleta de Informações X
5 Analise das Informações X
6 Redação Preliminar X
7 Redação Final X
8 Encaminhamento para a Banca X
9 Defesa da Monografia X


8 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA


Material De
Consumo Quantidade Valor Unitário Valor Total
Cartucho de tinta para impressora 1 90,00 90,00
CD - ROM 2 0,99 1,98
Papel A4 1 11,99 11,99
Caneta 5 1,50 7,50
Lápis 2 1,00 2,00
Fotocópias 100 0,10 10,00
Encadernação 3 5,00 15,00
Total Geral 138,47

Valores verificados em estabelecimentos comerciais de Goiânia entre os dias 20 e 25 de junho de 2010. Os recursos serão financiados pela pesquisadora e não gerarão nenhum ônus para qualquer das instituições pesquisadas.


9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


AGUIAR PORTELLA , Paulo Roberto. Polícia: Teoria e Prática do Policiamento. Monografia. 2010

AMARAL, Luiz Otávio de Oliveira. Direito e Segurança Pública: a juridicidade operacional da polícia. Brasília: Consulex, 2003.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.

BASTOS, Manoel de Jesus Moreira. Para onde querem nos levar? Direito Militar, Revista da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME. Florianópolis:[s.ed.],1999. ano IV, n. 20, p. 9/10

BRASIL, Glaucíria Mota e ABREU, Domingos. Uma Experiência de integração das Polícias Civil e Militar: os Distritos-Modelo em Fortaleza. In: sociologias, porto Alegre, ano 4,n°8, jul/dez 2002, p. 318-355.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia. Censo Demografico, 2000.

CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES GERAIS DAS POLICIAS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL. Declaração ao povo brasileiro e, em especial, às autoridades responsáveis pela segurança pública do país. Direito Militar, Revista da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMMAJME. Florianópolis: [s.ed.], 1999, ano IV, n.19, p. 5

D’URSO, Luiz Flávio B. Unificação das Polícias. Revista Prática Juridica. s.1.: Editora Consulex, 2003, ano II - n° 14 – 31 de maio de 2003. p. 30

GIULIAN, Jorge da Silva. O conflito da dicotomia policial estadual carcterizado nas ativades repressivas tipicas do Estado. Direito Militar, Revista da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME, Florianópolis: [s.ed.], 1998, ano II, n. 12, p. 29/32.

MAGALHAES, Ruyrillo de. Direito e segurança pública. Campinas: Editora Átomo, 2000.
MORAES, Bismael B (coord.). Segurança Pública e Direito Individuais. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2000.

RONDON FILHO, Edson Benedito. Unificação das Polícias Civis e Militares: ciclo completo de polícia. Monografia. Universidade Federal de Mato Grosso. Cuiabá, 2003.

ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. A nova polícia (a propósito da unificação das polícias). Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 41, mai. 2000. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1574>. Acesso em: 30 ago. 2003

_____. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasilia, DF, 1988.

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