segunda-feira, 27 de abril de 2020

Bolsonaro X Moro


O que podemos esperar Estamos passando por momentos difíceis não apenas no Brasil, mas em todo o planeta, uma pandemia toma conta de tudo, mantendo toda a população presa em suas residências, muitos mortos. Porém, além disso, enfrentamos uma grave crise política que poderá desestabilizar o Brasil, afetando mais a economia que o próprio vírus e quarentena. Bolsonaro brigou com Moro, ou Moro brigou com o Bolsonaro, a ordem dos fatores na verdade pouco interessa, o que realmente interessa é a economia e suas consequências para as classes médias e baixa, vez que estes serão os mais afetados por essa crise. O que esperamos é que, essa crise acabe logo, ou melhor, essas crises pois temos três que se destacam dentre as diversas que são a crise Politica da saúde e econômica. Ficamos no aguardo do final, esperando que não seja necessariamente um fim.

domingo, 22 de novembro de 2015


HISTORIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA NO PERÍODO COLONIAL É de se notar que a burocracia da justiça brasileira existe desde seu nascimento que se deu no período do Brasil Colonial, com a criação de varias instancias e recursos, outra característica era que essa “justiça” era aplicada de acordo com os interesses da Coroa Portuguesa, nessa época, de acordo com as leis portuguesas, existiam três Compilações que eram a Afonsina, Manuelina e Filipina, sendo essa ultima aplicada na área criminal, foi a que teve maior vigor no Brasil colonial, funcionando de acordo com as leis portuguesas, sendo criados nessa época, pequenos juizados e comarca, porém a ultima instancia encontrava-se em Portugal, onde julgavam os recursos em nível superior. Logo, o que foi observado nesses dois primeiro século de existência, era que a justiça brasileira servia para manter o poder da coroa portuguesa no Brasil e não havia uma justiça plena e igualitária, o direito penal era decidido pela Ordenação das Filipinas, hoje conhecida como “A Época das Trevas do direito penal”, pois havia a figura do Corregedor que decidia de acordo com suas próprias visões, fazendo avaliação pessoal sobre o que era ou não crime, não havendo, portanto, uma segurança jurídica, essa questão foi pacificada com a publicação do Código Penal e Processual Penal, respectivamente nos anos de 1830 e 1832; Ainda no inicio do desenvolvimento do judiciário brasileiro, sempre seguindo modelo português, podemos citar alguns fatos históricos, como por exemplo, nos meados do ano de 1530 O governo enviou o Martins Afonso de Sousa o qual detinha poderes judiciais e policiais, podendo julgar prender e solta quem bem entendesse, e esse por sua vez, delegou aos detentores das capitanias hereditárias, poderes para que fizessem os julgamentos dentro das próprias capitanias, partindo dai a criação de varias frentes de julgamentos (comarcas) como uma espécie de juízo de primeiro grau bem como cargos para juízes, permanecendo o julgamento em instancia superior, realizado em Portugal ainda seguindo o modelo lusitanos, entre elas podemos citar o juiz de vintena, que era uma espécie de juiz de paz, que decidia os litígios de forma verbal, e de suas decisões não existia recurso a tribunais superiores, outra característica era que só poderia ser criado em localidades que tivessem mais de vinte família. Havia também os Juízes Ordinários, que eram eleitos na própria comunidade para causas tidas como comuns, equiparada hoje a causas cíveis, nesse caso teríamos como segunda instancias, a Relação da Bahia e Relação do Rio de Janeiro, posterior a isso foi criada ainda em solos colonial, a terceira instancia, a Casa da Suplicação, que era quem decidia inclusive causas eclesiásticas, além das causas cíveis e criminais (penal), com a chegada da família real ao Brasil, em 1808 a Casa de Suplicação do Rio de Janeiro foi transformada em Casa de Suplicação de todo o reino e era composta de 23 desembargadores, hoje é o Superior Tribunal de Justiça, sendo ainda criada a Relação do Maranhão e do Pernambuco, as Casas de Suplicações tinham suas decisões como uma espécie de Súmula Vinculante, já que disciplinava decisões em juízo inferior, tinha competência inclusive para julgar os casos eclesiásticos, decidindo ate mesmo quem poderia ser considerado santo da igreja católica e havia sempre como ritual antes dos julgamentos, uma missa que buscava inspiração divina para facilitar as decisões. Havia um colegiado de nível inferior aos tribunais e subordinada ao governador da província formada por um ouvidor um superintendente um juiz e três vereadores adotavam uma forma processual primaria. Ainda como fatos históricos, temos em 1765 o ano em que se criaram outras juntas que abrangiam outras localidades, no século XVII foram criados Tribunais de Juizados, entre eles, Junta Militar e Conselho de Guerra para julgar crime militares e ainda a Junta da Fazenda, e a Junta dos Comércios, esse ultimo pra regular as relações comercias, porém, não existia um código do consumidor.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Qual a diferença entre o Direito e Justiça?

Qual a diferença entre o Direito e Justiça? A principio, parece que chegamos a um paradigma, Direito x Justiça, um sem o outro existiria? Pois bem, procuramos entender fazendo a principio explanação individualizada Direito: conjunto de normas, regras e costumes que regem e delimitam a pessoa para uma vida em sociedade; Justiça: Termo mais para o lado teológico, é o que se busca em se falando de igualdade, de que seja por “demais justo”, “paridade social” Dessa forma teríamos um caminho reto: “um não existiria sem o outro” Porém, embora se tenha o que buscamos e a ferramenta para se chegar a isso, os dois não andam obrigatoriamente juntos, ora, se o direito foi feito para que se tenha paridade, essa embora descrita no “Direito” não é só lá que encontramos justiça; Essa complexidade pode ser explicada no “senso comum” já que o “justo” esta dentro de cada um, até por vezes diferenciando do “direito escrito” visto que a “sensação de justiça” esta presente no sentido natural do homem, e isso não tem como ser medido já que esse sentimento do Ser Natural não é diferente no intimo humano de cada um, e impossível ser transmitido ou retratado com perfeição em papeis ou outro tipo de escrita; C. Guimarães – Direito

sábado, 6 de junho de 2015

EXISTE VIDA APÓS ELA?

EXISTE VIDA APÓS ELA?
Uma amizade que acaba rolando um namoro, muito bom isso, porém isso acaba, e aí? Os amigos em comum vão claro, não entender e já vão falando, - “Nossa, vocês dois eram perfeitos” sim, éramos e continuamos perfeitos, só que agora, “cada um no seu cada um”, Os colados vão comemorar gritando, “vida de solteirooo!!!” SIM Vida de solteiro, mas vida de solteiro não necessariamente seja farra, diversões ou putaria, vida de solteiro e a liberdade de poder escolher local, momento, horário companhia etc... Não todos os relacionamentos são marcantes, mas o ultimo sempre vai ser o melhor, quando acaba então, cria aquela sensação de vazio que passa com o passar dos dias, meses talvez, mas passa. Passa assim como passa a vida de solteiro porque certo momento isso pode mudar e recomeçar ou começar algo; Retornar talvez seja desbancar Heráclito e talvez banhar na agua do mesmo rio mais de uma vez... Será? Então! Bem vindo a vida de solteiro ou Hasta La Vista Baby!!! (Guimarães em um desses momentos)

domingo, 24 de maio de 2015

Sociologia: Sistema carcerário sobre visão do filme Tropa de Elite II


O inicio do filme Tropa de Elite II, se da com cenas de uma rebelião em um presídio do Rio de Janeiro, onde elementos de uma facção, de posse de arma de fogo, exterminam integrantes da facção rival, ambas presas no mesmo presídio; Partindo daí, o filme leva a uma historia fictícia ou não, a respeito de corrupção em todo o governo do Rio de Janeiro, com maior ênfase a segurança pública; Me atendo ao sistemas carcerário, o filme mostra apenas uma parte da crise que se passa no sistema carcerário, que é a corrupção dos agentes prisionais, entregando armas, celulares e o mais grave, armas para os presos, esse fato que é retratado, não fica apenas nas tela, e sim é presente no dia a dia, porém, em se falar do sistema carcerário brasileiro, o que mais temos a falar é sobre a superlotação. Hoje existem infinitas vezes menos vagas nos presídios do que o número de preso nas cadeias públicas, entre os motivo para isso podemos destacar a crescimento da criminalidade, maior atuação policial e a maior celeridade dos tribunais, contrario a isso, temos a falta de investimentos na construção ou ampliação dessas unidades prisionais, andando nesse caminho, não observamos solução a curto prazo, e com isso, o que se pode esperar é o aumento da superlotação, aumento das guerras entre os presos, aumento da corrupção entre os agentes públicos, claro que, vale ressaltar que a minoria dos agentes são desonestos ou são levados a essa desonestidade. No mais, o que digo é que Deus deu livre arbítrio para cada um, e a cada escolha temos o ônus e o bônus, logo, quem escolheu esse caminho do crime, não poderia esperar boa vida no presídio, pois quem deve ter conforto financiado pelo Estado é o trabalhador e não o criminoso. Na minha vida policial já prendi repetidamente alguns agressores da sociedade por três, quatro, cinco ou mais vezes, levando pelo lado de que, no Brasil o que se procura é reeducação do sentenciado, isso me leva a crer que superlotado ou não, o presídio para algumas pessoas é o melhor local do mundo, já que escolheu voltar ao invés de viver livre honestamente. por Oliveira - Cleomar Guimarães